Cartilha Acertar
As orientações gerais para execução do Acertar estão disponíveis na Cartilha, publicada em 2018. Faça o download dela clicando aqui. Abaixo estão resumidas suas principais informações:Prazos
Encerrou-se o 2º Ciclo de implementação da Metodologia Acertar. Veja a lista de agências que cumpriram com os requisitos em: Agências que cumpriram com os requisitos.As certificações referentes ao 3º Ciclo, com notas de confiança e de exatidão, devem ser encaminhadas ao Ministério das Cidades, no e-mail snis.ae@mdr.gov.br, até 31/12/2023, ano base 2021
Árvore de Decisão
Diante das diferentes possibilidades de execução das atividades de auditoria e certificação, a Agência Reguladora, juntamente com o prestador de serviços, deverá elaborar uma estratégia global e um plano de auditoria para definir os executores, o alcance, a época e a extensão dos procedimentos a serem realizadas pela equipe de trabalho.
A execução com pessoal próprio da Agência ensejará custos de pessoal, materiais e deslocamento. O diagnóstico, produto da Etapa 1 do Acertar, demonstrou que a estrutura atual das agências reguladoras pode não ser suficiente para a realização dos procedimentos de auditoria e certificação. Nesse sentido, foi necessário prever a possibilidade de terceirização das atividades.Caso a Agência Reguladora opte pela terceirização, deverá avaliar e definir a melhor estratégia para delegação das atividades. Na hipótese de disponibilidade orçamentária e financeira, as próprias Agências poderão realizar a licitação e contratação das empresas para execução da totalidade de procedimentos previstos no Manual de Auditoria e Certificação.
Entretanto, na hipótese de indisponibilidade orçamentária e financeira, a contratação poderá ser realizada pelo próprio prestador de serviço via licitação. Também é possível, para prestadores regulados que já tenham suas demonstrações financeiras auditadas, a ampliação do escopo ou o estabelecimento de procedimentos previamente acordados (PPA) para o desenvolvimento das atividades previstas nos Guias do Projeto Acertar.
Ressalta-se que os procedimentos de certificação das informações são entendidos como uma demanda legal da Lei 11.445/2007 atribuída às Agências Reguladoras. Nesse sentido, caso a contratação seja realizada pelo prestador de serviços, é necessária a homologação pela Agência Reguladora e o seu devido reconhecimento como custo regulatório para fins de composição tarifária.
Execução pela Agência Reguladora
As agências poderão optar por realizar a implantação das certificações de maneira gradual quando os trabalhos forem realizados exclusivamente por suas equipes internas. A cada ciclo, novas atividades de certificação serão incorporadas a rotina das entidades, conforme apresentado na Figura acima.
Isso significa que os ciclos propostos estão diretamente relacionados às informações dos Grupos Básico e Padrão de informações definidos pela ABAR através das discussões na Câmara Técnica de Saneamento (CTSan) e formalizados na Nota Técnica CTSan-Abar 01/2014. A ideia é que as agências possam se ambientar com a metodologia de forma gradativa, aumentando a complexidade e extensão dos procedimentos a cada novo ciclo. Será atribuído o prazo de 1 ano para a execução das atividades de cada ciclo.Nesse sentido, a partir do 2° ano será possível classificar as informações do Grupo Básico conforme os níveis de confiança apurados. No 3º ano será realizada a certificação completa das informações do Grupo Básico, considerando a Confiança e a Exatidão, o que também ocorrerá no 4º ano para as informações do Grupo Padrão. Por fim, no 5º ano será disponibilizado a certificação do Grupo Completo de Informações do Manual de Auditoria e Certificação. Após a conclusão do último ciclo, as atividades de auditoria e certificação do Grupo Completo de Informações deverão ser realizadas anualmente.
Ressalta-se, entretanto, que as Agências Reguladoras têm total autonomia para realizar atividades adicionais às previstas em cada ciclo apresentado ou antecipar as atividades previstas para os ciclos subsequentes.
Execução Terceirizada
A delegação das atividades de Certificação das Informações do SNIS deve contribuir para uma maior abrangência da Metodologia proposta a nível nacional, uma vez que algumas agências podem não dispor de todos recursos de pessoal, técnicos e financeiros necessários para assumir essa atribuição.
Pode-se avaliar a possibilidade de delegação das atividades de auditoria por meio de licitação para contratação de empresa com essa finalidade específica, mediante ampliação do escopo ou procedimentos previamente acordados (PPA) com empresas que já efetuam procedimentos de auditoria nos prestadores regulados.Na hipótese de terceirização, o escopo de certificação abrangerá o grupo completo de informações, que inclui a execução de 120 testes de controle e outros 111 testes substantivos relacionados à 14 processos de negócio do Prestador. A contratada deverá elaborar os papéis de trabalho para cada procedimento realizado, além de fornecer os relatórios de auditoria e certificação das informações. A Figura acima exibe o processo de execução da certificação por ente terceirizado ao longo dos próximos anos.
O "Escopo de Certificação" do Acertar traz uma minuta para simplificar a contratação de equipes externas, bem como direcionadores de estimativas dos custos associados a este trabalho. Acesse também sua versão editável (DOCX).
Chamada Pública 08/2020 – Acertar II
Em fevereiro de 2020, o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), por meio da parceria com a Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, realizou o edital de chamada pública nº 008/2020. Batizada de Acertar II, a chamada tem como objetivo selecionar agências reguladoras para receber assistência técnica terceirizada, para a implementação das primeiras certificações nacionais.Em junho de 2020, 10 agências reguladoras foram selecionadas para receber a assistência técnica, que deverá contribuir para a melhoria das atividades regulatórias, por meio da transferência de conhecimento, de ações para melhoria da governança, da implementação de metodologias e processos, do planejamento, da instrumentalização de entidades responsáveis pela regulação e da qualificação dos quadros técnicos, contribuindo para a melhoria da regulação e, consequentemente, da gestão e qualidade dos serviços públicos ofertados à população.
Foram selecionados projetos para receber apoio nesta chamada pública até o limite de R$ 3 milhões, os quais serão aplicados em serviços de consultoria pessoa jurídica a serem contratados diretamente pelo Ministério, de acordo com a disponibilidade orçamentária. A Consultoria que irá realizar as auditorias, Deloitte, foi contratada através do Aviso de Licitação – Concorrência 73/2020, iniciando os trabalhos em novembro de 2021. O cronograma preliminar dos trabalhos é exibido no quadro a seguir:
A execução dessas auditorias tem previsão de encerramento até 31/12/2022. Nesse sentido, observa-se duas sinalizações do Ministério de Desenvolvimento Regional, quais sejam:
a) Esclarecimento sobre o calendário das certificações:
Vale ressaltar que, conforme o calendário o de execução da consultoria publicado, algumas das agências que receberão o fomento para as auditorias não irão cumprir o prazo formal. O MDR ressalta que a Chamada Pública foi idealizada como forma de capacitar as agências, e orienta que todas as agências, mesmo as selecionadas devem realizar o primeiro ciclo de auditorias, sem a necessidade de coleta de evidências, como uma oportunidade para que os prestadores sejam treinados.
b) Apoio às Agências e Fomento ao Acertar
A Chamada Pública demonstra o compromisso do Ministério de Desenvolvimento Regional de apoiar e fomentar a aplicação da metodologia Acertar no país, especialmente no reforço à parceria com a ABAR e com as agências reguladoras dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.